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Agricultura

Avança projeto que amplia fontes de recursos para pesquisas na Embrapa

Segundo o autor do texto, as mudanças vão garantir maior possibilidade de arrecadação à instituição sem aumentar a estrutura administrativa já existente

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Foto: Embrapa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, 17, em primeiro turno, um projeto que inclui entre os recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos serviços e dos direitos de uso da marca. O PLS 39 de 2017 também vincula a aplicação desses royalties ao fomento da atividade de pesquisa e desenvolvimento e facilita a transferência de tecnologia e o pagamento à instituição.

“O texto tem por objetivo ofertar à agricultura brasileira um mecanismo robusto de incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, bem como fomentar o desenvolvimento e distribuição de tecnologias destinadas às pequenas culturas, que nem sempre são de interesse das grandes empresas atuantes no mercado”, explica senador Alvaro Dias (Podemos-PR), autor do texto.

Ele lembrou que as mudanças vão garantir maior possibilidade de arrecadação à Embrapa sem aumentar a estrutura administrativa já existente e sem a necessidade de criar uma nova empresa estatal para essa finalidade.

Mudanças

A relatora, senadora Kátia Abreu (PDT-TO), apresentou um substitutivo (texto alternativo) com mudanças para adequar o texto à Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016) e ao Marco Regulatório da Inovação (Lei 10. 10.973, de 2004), modificado em 2016.

Uma das mudanças foi a troca do termo “licenciamento” por “contrato de transferência de tecnologia”. De acordo com a senadora, licenciamento diz respeito somente à transferência de tecnologia, produto ou serviços protegidos, e a Embrapa também faz o fornecimento de tecnologia não protegida.

Outra mudança é a supressão do artigo que estabelecia dispensa de licitação para os contratos de transferência de tecnologia. Kátia Abreu explicou que a Lei das Estatais trouxe inovações relativas ao regime licitatório em comparação à Lei de Licitações e autorizou a contratação direta para a comercialização.

O substitutivo também altera dispositivo no texto que previa a aplicação integral dos recursos no fomento da atividade de pesquisa e desenvolvimento realizada pela Embrapa. Com a nova redação, os recursos não precisarão mais ser aplicados exclusivamente em atividades da empresa, mas em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Para a senadora, a mudança garante mais autonomia na aplicação. O substitutivo autoriza a celebração de acordos, contratos ou convênios com fundações de apoio.

A matéria deve ainda ser votada em turno suplementar. Em seguida, se não houver recurso para a análise em Plenário, o texto irá para a Câmara dos Deputados.

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