Com 19 páginas, o documento sustenta que a MP é inconstitucional porque dispõe sobre tema já aprovado pelo Congresso Nacional.
– O governo não pode editar medida provisória sobre tema que já foi deliberado e aprovado por ampla maioria nesta Casa antes de analisarmos os vetos definidos pela presidente Dilma [Rousseff]. Isso é uma afronta e um desrespeito ao Congresso Nacional – ponderou Caiado por meio de nota.
Para o deputado, a medida provisória fere os artigos 62 e 67 da Constituição. O primeiro disciplina as regras para edição de medidas provisórias. O Inciso 4 do Parágrafo 1º diz que é vedada a edição de MP sobre tema já disciplinado em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da República.
Nesta terça, dia 5, o presidente da comissão especial mista criada para analisar a admissibilidade da MP 571, deputado Bohn Gass (PT-RS), argumentou que esse dispositivo foi respeito pela presidente na edição da MP. Isso porque a Lei do Código Florestal já foi sancionada, o que contraria o entendimento dos ruralistas.
Já o Artigo 67 determina que a matéria constante de projeto de lei rejeitado pelo Congresso somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas legislativas. Segundo o mandado de segurança, a MP “viola o processo legislativo constitucional, pois não só restaurou, via medida provisória, texto da lei do Senado descartado pela Câmara, como alterou aquilo que não vetou”.