O PGMU 3, que estabelece metas de universalização a serem cumpridas pelas concessionárias de telefonia fixa, também determina à Anatel que adote, até outubro deste ano, as medidas regulatórias necessárias para estabelecer padrões de qualidade dos serviços de banda larga. Esse regulamento deverá definir parâmetros de velocidade efetiva de conexão mínima e média, disponibilidade do serviço e regras de publicidade e transparência.
Durante as negociações das metas de universalização com as concessionárias, o governo conseguiu a garantia das empresas de oferecer banda larga de 1 megabit por segundo (Mbps) de velocidade a R$ 35 por mês. Mas, no acordo, não foram incluídas obrigações de qualidade a serem adotadas pelas operadoras, que serão estabelecidas pela Anatel.
O objetivo da terceira versão do PGMU é aumentar progressivamente a oferta de telefones fixos individuais e coletivos em todo o país, para reduzir desigualdades e ampliar o acesso da população aos serviços de telecomunicações.