Nas operações de investimento, poderão ser renegociadas as parcelas vencidas ou a vencer entre setembro de 2008 e dezembro de 2009, desde que se pague 2% do saldo devedor vencido e atualizado até a data da renegociação.
As parcelas prorrogadas serão transferidas para depois do vencimento da última parcela do contrato, obedecido o cronograma de pagamento estabelecido no instrumento de crédito (prestações mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais ou anuais). As parcelas vencidas podem ser atualizadas pelos encargos financeiros usados normalmente nas operações de crédito.
Nas operações de custeio, a renegociação das dívidas – da mesma forma, vencidas ou a vencer entre setembro de 2008 e dezembro de 2009 – pode ser feita com o pagamento de 5% do saldo devedor atualizado até a data da renegociação. As parcelas vencidas e o saldo devedor serão atualizados e poderão ser prorrogados para pagamento em até cinco parcelas anuais e sucessivas a partir de 2010.
A renegociação das dívidas deverá ocorrer até 15 de novembro de 2009. Não são beneficiados por esta resolução do BC os mutuários que cometeram irregularidades na aplicação do crédito.