Parte dos investimentos será destinada para o desenvolvimento de soluções sustentáveis, como é o caso da criação de Tamaraxia radiata, inseto inimigo natural do psilídeo Diaphorina citri, vetor da bactéria causadora do greening. Outras ações incluem o desenvolvimento de novos métodos para a identificação e diagnóstico precoce da doença, bem como a capacitação dos produtores para os avanços técnicos e científicos.
– Estamos desenvolvendo novos produtos e tecnologias para controlar a doença e o inseto vetor para fornecer aos agricultores ferramentas inovadoras que contribuam para melhorar sua produção – informou Gerhard Bohne, diretor de operações de negócios proteção de cultivos da Bayer CropScience no Brasil.
Para o presidente do Fundecitrus, Lourival do Carmo Monaco, as parcerias com empresas e instituições “são pré-requisito para responder prontamente aos últimos desenvolvimentos e à crescente demanda por novas soluções tecnológicas na citricultura e para ajudar os produtores a superar novos desafios”.
O greening é a doença considerada a mais destrutiva à citricultura no Brasil. As bactérias Candidatus Liberibacter asiaticus e Candidatus Liberibacter americanus são as responsáveis por causar a doença. Elas são transmitidas para as plantas de citros pelo psilídeo Diaphorina citri.
Segundo a Fundecitrus, surgido na Ásia há mais de cem anos, o HLB foi identificado no Brasil em 2004, nas regiões Centro e Leste do Estado de São Paulo. Hoje, está presente em todas as regiões citrícolas de São Paulo e pomares de Minas Gerais e Paraná.
A bactéria multiplica-se e é levada por meio do fluxo da seiva para toda a planta. Quando há sintomas na extremidade dos galhos, ela pode ficar alojada em vários pontos. Além de não curar a planta, as brotações que surgem após a poda servem como fonte para novas infecções.
De acordo com a Instrução Normativa nº 53 publicada pelo Ministério da Agricultura, em outubro de 2008, o produtor deve inspecionar e eliminar as plantas doentes. As inspeções devem ser feitas pelo menos a cada três meses e os resultados encaminhados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado por meio de relatórios semestrais.
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Preço mínimo
Nesta quarta, dia 13, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antonio Andrade, publicou no Diário Oficial da União o preço mínimo da laranja, fixado em R$ 10,10 por caixa com 40,8 quilos nos Estados de São Paulo e Minas Gerais. O valor terá vigência até março de 2014.
A portaria que traz a decisão também informa que o preço mínimo foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 30 de outubro, “sendo utilizado em operações de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) e de subvenção econômica, na forma de equalização de preços.