Sujeita à análise do plenário, a matéria será analisada pelas comissões de Agricultura, Finanças e de Constituição e Justiça. O novo fundo, também contra doenças e pragas, deverá ser constituído na forma de consórcio privado, e poderá contar com subvenção pública. O consórcio deverá ser regido pelo órgão regulador dos seguros, que também definirá as diretrizes prudenciais e as regras de funcionamento e de administração.
O projeto altera a lei 10.823/03, que trata da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. São revogados dispositivos relacionados ao FESR da lei 8.171/91, que trata da política agrícola, e do decreto-lei 73/66, que regula o Sistema Nacional de Seguros Privados. O objetivo da proposta é aperfeiçoar o seguro para a proteção da produção agrícola, pecuária, florestal e aqüícola (relativa à aquicultura, que é a criação de animais em meio aquático, como peixes, camarões e rãs).
Oferta de seguro rural
Conforme a justificativa do Executivo, a lei 10.823/03 representou um aperfeiçoamento para o seguro rural. O volume de prêmios teve expressivo crescimento, atingindo R$ 88,7 milhões em 2006 e R$ 138 milhões em 2007. Para 2008 estão disponíveis no Orçamento da União R$ 160 milhões. O valor da produção agropecuária segurada evoluiu de R$ 2,7 bilhões em 2007 para R$ 7 bilhões em 2008.
No entanto, apesar desse progresso, o governo adverte que o risco resultante das catástrofes ainda constitui barreira importante para o incremento da oferta de seguro rural. Para que essa oferta se alinhe à crescente demanda dos agricultores, as seguradoras nacionais recorrem, principalmente, ao mecanismo do resseguro, por meio do qual transferem a maior parte do seu risco a companhias estrangeiras. Outro mecanismo ao qual as seguradoras nacionais recorrem é o FESR, constituído por recursos públicos e privados, e que sofre de limitações devido à baixa liquidez de suas garantias.
Subvenção
Conforme o governo, o Fundo de Catástrofe permitirá às seguradoras expandir sua cobertura para segmentos produtivos onde o risco constitui forte obstáculo à atuação da iniciativa privada, elevando assim a oferta de seguros à crescente demanda, incentivada pela subvenção pública ao prêmio do agricultor. A exposição de motivos acrescenta que mediante a gestão privada do Fundo o governo pretende dispor de maior agilidade e eficiência operacional.