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Diversos

Funrural: governo reconhece que cobrança em exportação indireta é inválida

Decisão foi tomada pelos ministro do STF, que entenderam que a instrução normativa da Receita Federal, que instituiu a cobrança de contribuição previdenciária sobre este tipo de exportação, não tem validade legal

O governo publicou nesta terça-feira, 18, no Diário Oficial da União (DOU) a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural sobre as exportações feitas por tradings, as chamadas exportações indiretas. A decisão foi tomada pelos ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 12, que entenderam que a instrução normativa da Receita Federal, que instituiu a cobrança de contribuição previdenciária sobre este tipo de exportação, não tem validade legal.

A Aprosoja Brasil informou que já entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a exclusão do passivo do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) ligado às exportações indiretas, ou seja, feita por tradings. 

“A Aprosoja já entrou com uma pedido ressarcimento daqueles que pagaram [o Funrural], mesmo daqueles que entraram no Refis [programa de renegociação dos débitos]. Aqueles que estão ainda em débito com a Receita [Federal] tem que ser calculado”, disse  o presidente da entidade, Bartolomeu Braz.]

Restituição do valor

O advogado tributarista Henrique Erbolato afirma que para aqueles produtores que aderiram ao programa de renegociação, o Refis Rural, é esperado que a restituição dos valores aconteça através de uma lei para regulamentar a devolução.

“Porque uma das condições da adesão ao programa de parcelamento das dívidas era a desistência de qualquer ação judicial”, explica. Já os agricultores que estão com ações judiciais sobre o caso em tramitação ou que ainda vão ajuizar, Erbolato diz que já existe um movimento para que o governo determine como essa restituição será realizada.

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