O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, definiu os órgãos e entidades que serão ouvidos na audiência pública na qual se discutirá a medida provisória 832/2018, que instituiu a política de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas. A MP, convertida na Lei 13.703/2018, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Confederação Nacional da Indústria (CNI)
A audiência, agendada para o dia 27 de agosto, pretende ouvir dois representantes indicados por órgãos governamentais, como a Advocacia-Geral da União, o Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, e por entidades de classe, entre elas a ATR Brasil, a CNA e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Cada expositor terá dez minutos para abordar as questões discutidas na ação.
Tabela do frete
No dia 9 de agosto o presidente Michel Temer converteu em lei o projeto que ficou conhecido como MP do Frete e instituiu a tabela de preços mínimos para o frete. A decisão foi uma das medidas do pacote que o governo negociou com os caminhoneiros para pôr fim à paralisação da categoria que durou 11 dias, no fim de maio.
A nova lei formaliza a instituição de uma tabela com preços mínimos para o transporte de cargas, classificadas em cinco tipos: geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. Esses valores devem ser definidos e divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.