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Em reunião anterior, havia sido decidido que Goiás seria regionalizado, sendo que os produtores das regiões norte e nordeste, além daqueles cujas propriedades ficam nos municípios da Estrada de Ferro, Entorno do Distrito Federal e Vale do Araguaia, deveriam respeitar o vazio de 20 de setembro a 20 de outubro. O período foi mantido.
Já os produtores do sudoeste, sul e sudeste de Goiás seguiriam o vazio na data de 1º a 30 de setembro. Esse segundo período foi modificado e os produtores não poderão ter em suas propriedades plantas vivas de feijão entre 5 de setembro e 5 de outubro.
A instituição do vazio sanitário em Goiás tem por objetivo diminuir a ocorrência da praga mosca branca (Bemisia tabaci), transmissora do vírus do mosaico dourado na cultura do feijão. A praga vem inviabilizando muitas lavouras de feijão no Estado, o que levou os próprios produtores a apoiarem a instituição do vazio sanitário. Em uma lavoura de feijão infestada pelo inseto contaminado pelo vírus, as perdas podem chegar a 69%, evidenciando o alto potencial de dano que a praga pode causar.
Na definição das melhores datas foram ouvidos agricultores, técnicos, pesquisadores da Embrapa e representantes das principais regiões produtoras de feijão do Estado. Para essa definição, foram abordados todos os parâmetros envolvidos na produção, tanto os fatores técnicos como os econômicos, já que a cultura apresenta grande volatilidade de preços durante o ano e é uma cultura de extrema importância na alimentação do brasileiro.