Conforme a Portaria Nº 460, as demais especificações técnicas para os cafés arábica e robusta permanecem inalteradas. A portaria estabelece o preço mínimo de R$ 261,69/saca para o café arábica, tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 13 acima, admitido até 10% de vazamento e 12,5% de umidade; e de R$ 156,57/saca para o robusta, tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e 12,5% de umidade.
O café foi incluído na Política de Garantia de Preço Mínimo (PGPM) a partir de 2003 pelo Decreto 4.783. Os atos normativos que fixam os preços mínimos para os cafés arábica e robusta estão disponíveis no link Legislação do Café e Funcafé do site do Ministério da Agricultura.