De acordo com o texto, retroativo a 1º de maio, o benefício fiscal passa dos atuais 3,5% para até 7% de crédito presumido sobre o valor das compras da indústria de arroz produzido no Rio Grande do Sul, condicionado a que a empresa não utilize em seu processo produtivo mais do que 10% de arroz importado.
Outra medida será a suspensão do diferimento do ICMS do arroz do produtor para indústria, que entrará em vigor a partir de junho. Ele passará a ser aplicável somente para aquelas instituições que, na remessa subsequente do arroz para outros Estados, faça a regular tributação de ICMS. Com a inciativa, pretende-se evitar situações que estavam resultando na transferência do arroz gaúcho para outras localidades sem pagar nenhum Imposto para o Rio Grande do Sul.
Também a partir de junho, passará a ser obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas saídas de arroz em casca para outros Estados, mesmo as realizadas por produtor rural. Segundo o governo do Estado, a medida permitirá a ampliação do controle dessas operações com o produto e combaterá uma das principais formas de fraude, que é o reaproveitamento da Nota Fiscal.
– Esse conjunto de medidas adotadas fortalecerá a competitividade tanto da produção primária, quanto da indústria local frente ao arroz produzido em outros Estados ou importado, especialmente na concorrência pelo mercado nacional – explica o secretário estadual da Fazenda (Sefaz), Odir Tonollier.
De acordo com o titular da pasta, as novas regras são resultado dos debates entre a Sefaz, por meio da Receita Estadual, com entidades representativas dos produtores e da indústria do arroz. Na pauta dos encontros, a preocupação do setor com a concorrência nacional do produto importado do exterior e de outras regiões, e também das práticas comerciais que têm provocado distorções no ambiente concorrencial (e consequente prejuízo à arrecadação).