De acordo com um decreto publicado nesta quarta, dia 20, no Diário Oficial da União, o governo se compromete a cobrir a totalidade do prejuízo das empresas que tiverem seus contratos de venda para o Exterior cancelados. O compromisso é bancar em 100% as perdas líquidas dos exportadores nos casos de risco político e extraordinário e nas operações financiadas que contenham garantia bancária. A garantia anterior nesses casos era de 95%.
Já nos casos de risco comercial, a cobertura do seguro também aumentou, de 90% para 95% das perdas. Ou seja, o governo praticamente eliminou o risco nessas operações para tentar estimular as exportações em um momento no qual a balança comercial brasileira apresenta superávits cada vez menores devido ao aumento voraz do ritmo das importações.
Com o câmbio apreciado e o forte crescimento da economia em 2010, as importações registram crescimento de 44,2% no ano, até a terceira semana de outubro. Já as exportações brasileiras, que além de perderem competitividade pela custo monetário ainda enfrentam uma concorrência acirrada em mercados retraídos pela crise financeira, se expandiram apenas 28,9% no mesmo prazo. Com isso, o saldo acumulado no ano é 36,9% inferior ao desempenho obtido em igual período de 2009.
O decreto desta quarta também reduziu o prazo para que seja considerado sinistro a impossibilidade de embarque ou prestação de serviços por micro, pequenas e médias empresas. Pelo novo texto, a garantia da União será concedida caso a operação não se efetue em até 60 dias após a data prevista. Até então, essas empresas precisavam esperar pelo menos 180 dias para acessar o seguro.
O governo anunciou em maio deste ano um pacote de medidas para estimular o setor exportador, mas a efetividade dos instrumentos criados e aperfeiçoados na ocasião tem sido colocada em prática a conta-gotas. O principal dos mecanismos, que trata da devolução de até 50% dos créditos de exportação em até 30 dias, entrou em funcionamento apenas em agosto. Outras medidas, como a criação do EximBank brasileiro e de uma “garantidora” estatal para os seguros nessas operações, ainda não foram totalmente regulamentadas.