Governo aprimora forma de cálculo do frete agrícola

Fórmula poderá ser substituída por um valor calculado com base nos preços médios do frete para cada região de destinoA partir desta terça, dia 15, o agricultor poderá contar com uma nova forma de calcular o valor do frete, tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Até então, a única forma de cobrança era por meio da aplicação do valor de R$ 0,09 por quilômetro rodado para os fretes de leilão de Valor de Escoamento de Produto (VEP). Esta forma pode continuar a ser uma maneira de calcular o valor do frente, mas uma portaria interministerial, assinada pelos titulares da

De acordo com o documento, a fórmula do frete poderá ser substituída por um valor calculado com base nos preços médios do frete para cada região de destino, verificados na semana que antecede a divulgação do leilão. Esses dados deverão ser obtidos pelo Ministério da Agricultura com “fontes idôneas e reconhecidas”, podendo ser incorporado ágios e deságios específicos para cada Unidade da Federação ou região em razão de condições estruturais das estradas.