No caso do arroz, houve aumento dos preços mínimos da saca de 60 kg do Tipo 1 entre 6,6 e 12,9%, e do Tipo 2, entre 12,7% e 12,9%. Já a saca de feijão de 60 kg dos Tipos 1 das variedades de feijão cores, preto e Caupi apresentaram elevações de 9,9% a 41,6%.
A saca de 60 kg de milho também teve alta nos preços, variando entre 1,2% e 20,4% de aumento. Destaque para os valores no Mato Grosso, maior produtor de milho do país, e de Rondônia, que passaram de R$ 13,02 para R$ 13,56, alta de 4,1%.
Já o valor do litro de leite teve altas de 9,8% a 11,3%. O maior aumento foi preço do produto no Nordeste, que saiu de R$ 0,62 para R$ 0,69.
Houve elevações ainda nos preços de farinha de mandioca (Fina T3; entre 35,1% e 37,8%), fécula de mandioca (Tipo 2; 36%), goma/polvilho de mandioca (Classificada; 37,6%), raiz de mandioca (21,8% a 35,3%), juta/malva (Tipo 2; 4,8% e 5,4%) e sorgo (Único; 4,1% a 18,4%).
Alguns produtos, como o algodão e amendoim, não entraram na pauta do Conselho porque os valores ainda estão analisados.
Manutenção de preço mínimo do arroz para RS e SC
O governo decidiu manter o preço mínimo do arroz na safra 2013/2014 inalterado em R$ 25,80/saca de 50 kg para o Rio Grande do Sul e Santa Catarina. No caso do Paraná e regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto Mato Grosso), o preço passou de R$ 30,96 para R$ 33 a saca de 60 kg. Para a região Nordeste e Mato Grosso o preço mínimo subiu de R$ 28,23/saca de 60 kg para R$ 31,86/saca.
O secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, João Rabelo Jr., explicou que o objetivo do governo é incentivar o plantio nas demais regiões e diversificar a produção, que hoje está 70% concentrada no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, “o que deixa a cultura vulnerável às doenças e problemas com microclima”.
Preço mínimo do feijão sobe mais de 40% para incentivar plantio
As preocupações com o impacto dos preços do feijão no índice inflacionário levaram o governo a promover altas expressivas no preço do grão, para incentivar o plantio na safra 2013/14 e regularizar o abastecimento. O preço mínimo do feijão preto foi reajustado em 41,6% para R$ 105/saca, enquanto as variedades cores tiveram aumento de 28,1% para R$ 95/saca. A correção do preço mínimo definida pelo CMN surpreendeu, pois com base nos custos de produção, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) havia proposto R$ 100 para o feijão preto e R$ 80 para o cores.
O secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, João Rabelo Jr., explicou que a volatilidade de preços e problemas de manejo, além de competição com outras culturas, provocaram retração na área cultivada de feijão, “que tem sido resistente às políticas de controle da inflação”. Ele afirmou que o “preço mínimo incentivador” e o aumento dos limites de crédito para cultivo irão incentivar o plantio tanto do feijão preto como cores.
Vale lembrar que o novo preço mínimo do feijão irá vigorar de novembro de 2013 a outubro de 2014 nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e sul da Bahia. No caso das regiões Norte e Nordeste (exceto sul da Bahia), a vigência vai de janeiro de 2014 a dezembro de 2014.
Construção de armazéns por cerealistas
O Conselho ainda aprovou uma resolução que estabelece limite de R$ 1 bilhão para financiar a construção de armazéns por parte dos cerealistas. Os financiamentos fazem parte do Plano de Armazenagem, que prevê aplicação de R$ 5 bilhões ao ano nós próximos cinco anos para construir armazéns também por produtores e cooperativas.
O atendimento aos cerealistas é um subprograma do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Mudanças em normas de cooperativas de crédito
O CMN ainda aprovou quatro mudanças nas normas sobre cooperativas de crédito. A primeira é a fixação do prazo de 90 dias, que pode ser prorrogável por mais 90 dias a critério do Banco Central (BC), para a formalização do pedido de aprovação de alguns atos de alterações estatutárias. Dentre eles, estão mudança nas condições de admissão de associados, ampliação de área de atuação, fusão, incorporação ou desmembramento, que podem ter de apresentar projeto ao BC previamente. O prazo já se aplica aos pleitos de constituição de cooperativas de crédito.
A segunda é a limitação da exigência de publicação de declaração de propósito aos eleitos para cargos de administração em cooperativas de livre admissão. Os eleitos para as demais cooperativas estão dispensados da publicação.
A terceira é a extensão, aos dirigentes de cooperativas de crédito, da possibilidade de participação no conselho de administração de instituições financeiras ou de entidades controladas pelas cooperativas, inclusive bancos cooperativos.
Por fim, o CMN aprovou a obrigatoriedade de que a publicação das demonstrações financeiras das cooperativas de crédito seja feita a partir do décimo dia depois das assembleias gerais ordinárias.