O Ministério da Agricultura anunciou nesta terça-feira, 13, algumas mudanças no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que devem vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. De acordo com a pasta, entre as principais mudanças está a elevação do percentual de subvenção ao prêmio para as culturas de inverno, frutas, hortaliças, além das modalidades pecuária, aquícola e de florestas.
“No caso das culturas consideradas de inverno, como o trigo e o milho segunda safra, o percentual será de 35% ou 40%, a depender do tipo de cobertura contratada (riscos nomeados ou multirrisco)”, disse em comunicado.
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Para as frutas, hortaliças e demais modalidades pecuária, aquícola e florestas, o percentual será fixo em 40%, contra 35% em relação à regra atual. Já para os grãos de verão como a soja e o milho primeira safra, o percentual poderá variar entre 20% e 30%, também de acordo com cobertura escolhida pelo produtor no momento da contratação da apólice.
Outras alterações foram definidas nos ajustes de limite financeiro total que cada produtor tem direito por modalidade de seguro.
Para o diretor do departamento de gestão de riscos do ministério, Pedro Loyola, o conjunto de mudanças nas regras permitirá elevar de maneira significativa o número de apólices contratadas.
“Precisamos massificar a contratação do seguro rural no país e essa medida, juntamente como a elevação do orçamento para R$ 1 bilhão no próximo ano, será um passo importante nessa direção”, avalia.
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) é uma política anticíclica altamente eficaz, na medida em que reduz as oscilações financeiras do produtor em caso de quebra de safra. “Em outras palavras, em anos bons o produtor contribui com o pagamento do prêmio, com apoio do governo, e em anos ruins, recebe a indenização para cobrir parte ou a totalidade de seus custos ou receitas, dependendo das condições de cobertura e modalidade de seguro rural contratada”, finaliza.