Segundo a Medida Provisória 505, a União fica autorizada a conceder crédito ao banco no valor de até R$ 30 bilhões em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Ainda de acordo com a MP, para a cobertura do crédito, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos do Tesouro Nacional referentes à Dívida Pública Mobiliária Federal (DPMF) também sob critérios definidos pelo Ministério da Fazenda.
O Tesouro fará jus à remuneração equivalente a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), utilizada pelo BNDES ao financiar o setor produtivo.