Segundo a IN 12, para evitar o avanço da lagarta na próxima safra os órgãos estaduais e distritais de Defesa Agropecuária deverão adotar medidas como o uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga, épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes e vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos livres de hospedeiros.
A instrução normativa também recomenda o uso de controle biológico e de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico, adoção do manejo integrado de pragas emergencial, liberação “inundativa” (inimigos naturais criados em laboratórios) de agentes de controle biológico e adoção de práticas culturais, como rotação de culturas, escalonamento de plantio, adoção de áreas de refúgio, destruição de restos culturais e plantas voluntárias e outras.
O Ministério da Agricultura determinou que os órgãos estaduais e distritais de Defesa Agropecuária realizem levantamento fitossanitário visando detectar e delimitar a área de ocorrência da helicoverpa armigera e, no caso da infestação, declarem zona interditada, onde serão aplicadas rigorosamente as medidas previstas na IN 12. Os serviços locais de Defesa Agropecuária estabelecerão quais as partes vegetais das plantas que terão trânsito livre para fora da área interditada.
O governo federal também autoriza a importação e estabelece regras para aplicação e descarte de embalagens de produtos agrotóxicos registrados em outros países que tenham como ingrediente ativo único a substância benzoato de emamectina. A medida emergencial já foi adotada nesta safra. O uso dos produtos deverá ter aprovação prévia dos serviços de Defesa Agropecuária, que poderão fazer vistorias para confirmar a presença da helicoverpa armigera.