A normativa esclarece que vazio sanitário é considerado “o período pré-definido de ausência total de plantas vivas de uma espécie vegetal em uma determinada área, com vistas à redução do inóculo de doenças ou população de uma determinada praga”.
Para implementação do vazio sanitário serão definidos, por meio de outra instrução normativa da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA): o calendário de plantio por espécie vegetal; as pragas a serem controladas; e as áreas abrangidas pela medida do vazio sanitário. O Artigo 4º informa, ainda, que “é de responsabilidade do produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título das áreas produtoras promover, às suas expensas, a eliminação das espécies vegetais definidas pela SDA durante a vigência do vazio sanitário”.