A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta, dia 13. R$ 700 milhões serão administrados pelo Ministério da Integração Nacional para atendimento às vítimas de desastres e ações de recuperação de danos.
Para receber o dinheiro, o estado ou município que decretar situação de emergência ou calamidade, terá que solicitar o reconhecimento federal e entrar com projeto de recuperação. Somente depois desse procedimento, será firmado convênio com o governo.
A medida também abriu crédito extraordinário de R$ 80 milhões para o Ministério dos Transportes realizar obras rodoviárias emergenciais.