O governo federal publicou nesta terça, dia 14, o Decreto 8.492, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), além de remanejar cargos em comissão. Ficam remanejados 45 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) do Mapa para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e mais 45 desta pasta para o Mapa.
“Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados”, destaca artigo. O DOU informa que: os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de 20 dias a partir de hoje, e a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, deve, em 30 dias a partir de hoje, publicar a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança, que indicará o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Este decreto, que revoga o Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, entra em vigor 14 dias após a data de sua publicação.
Fica determinado que o Mapa tem como área de competência política agrícola (que envolve produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de preços mínimos); produção e fomento agropecuário, inclusive das atividades da heveicultura e de florestas plantadas; mercado, comercialização e abastecimento agropecuário (incluindo estoques reguladores e estratégicos); informação agrícola; defesa sanitária animal e vegetal; fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuáriase da prestação de serviços no setor classificação e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais, inclusive em ações de apoio às atividades exercidas pelo Ministério da Fazenda, relativamente ao comércio exterior; proteção, conservação e manejo do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário; pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária; meteorologia e climatologia; cooperativismo e associativismo rural; energização rural e agroenergia, inclusive eletrificação rural; assistência técnica e extensão rural; política relativa ao café, açúcar e álcool; e planejamento e exercício da ação governamental nas atividades do setor agroindustrial canavieiro.
“Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tratar de negociações agrícolas internacionais e apoiar as ações relativas ao comércio exterior exercidas por outros Ministérios”, diz o decreto.
A estrutura organizacional do ministério bem como a competência dos órgãos e as disposições gerais e transitórias estão incluídas no decreto.