A Portaria 101, que havia sido aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 29 de janeiro, sob indicação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aplica-se às regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
O pó cerífero de carnaúba e a borracha natural também foram incluídos nas operações de Aquisição do Governo Federal (AGF) para a região Norte, conforme determina a portaria 103 também publicada no DOU. A mesma portaria determina que a castanha-do-brasil com casca passará a contar com subvenção do governo federal para equalização de preços. O preço mínimo desse produto passa a ser R$ 52,49 por hectolitro.