De acordo com o projeto, que ficará disponível por 30 dias, só poderão realizar a importação e a exportação de sementes e mudas, os produtores, reembaladores ou comerciantes inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).
Segundo o Ministério da Agricultura, a medida visa a ajustar os procedimentos entre as áreas técnicas da pasta, permitindo maior segurança na questão do comércio internacional. As sugestões devem ser encaminhadas por escrito para a CSM/DFIA/DAS, no Ministério da Agricultura, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 340, CEP 70.043-90, Brasília-DF ou para o e-mail csm@agricultura.gov.br.