Essa é a segunda de quatro operações programadas do Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) – concedido ao arrematante (agroindústria ou cooperativa) que adquire e transporta o produto para regiões com necessidade de abastecimento – determinadas em edital.
O produto deve ser adquirido diretamente do produtor rural ou de sua cooperativa. As cooperativas e indústrias beneficiadoras de uva poderão arrematar o valor do prêmio a R$ 0,17 o quilo da uva comum e a R$ 0,22 o da uva vinífera. A fruta deve ser adquirida diretamente do produtor rural, pelo preço mínimo fixado pelo governo, e transformada em destilado para vinho.
A medida pretende reduzir o estoque excedente da fruta e melhorar a remuneração dos produtores. Os procedimentos dos pregões estão nos avisos 234 e 237 da Conab.