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Governo federal adota medidas para amenizar perdas de produtores atingidos por enchentes em SC

Agricultores familiares beneficiários do PNCF podem ter parcelas de dívidas prorrogadas para o final do prazo de seus financiamentosDevido às fortes chuvas que vem ocorrendo no Estado de Santa Catarina, a Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA) determinou que os agricultores familiares beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) na região do Vale do Itajaí (SC), e que foram atingidos pelas enchentes que inundam a região, tenham as parcelas de suas dívidas do financiamento para aquisição e estruturação de suas propriedades, prorrogadas para o final do prazo de

A decisão permite que as parcelas que estão vencendo este ano possam ter seu vencimento transferido para um ano após o vencimento do contrato ou diluída nas parcelas dos anos seguintes, no caso dos contratos que já estão com prazo de 20 anos.

Um primeiro levantamento aponta que 273 projetos financiados nos municípios de Agronômica, Angelina, Bocaina do Sul, Caçador, Correia Pinto, Ilhota, Ituporanga, José Boiteux, Leoberto Leal, Pouso Redondo, Rio das Antas e Witmarsum em Santa Catarina, farão uso do benefício em função das fortes perdas ocasionadas pelas chuvas. Outros projetos que também sofrerem perdas poderão ser beneficiados.

O Secretário do Reordenamento Agrário, Adhemar Almeida, determinou que a Unidade Técnica Estadual do Programa em Santa Catarina acompanhe de perto a situação dos Projetos do Crédito Fundiário nas áreas atingidas e que não deixe nenhum projeto sem o benefício.

Os produtores que foram atingidos pelas enchentes deverão procurar os escritórios da Empresa de Planejamento Agropecuario  (Empagro), seus sindicatos ou diretamente as agências do Banco do Brasil, para a comunicação por escrito da ocorrência de perdas e o início do processo de renegociação da dívida. Este procedimento deve ocorrer antes da data do vencimento da parcela.

Produtores que perderem o prazo terão, ainda, 60 dias após o vencimento para comunicar a ocorrência das perdas e solicitar o benefício. Neste caso, há a necessidade de amortização de 5% do valor da parcela já vencida. A mesma oportunidade é estendida para outras regiões que por ventura venham sofrer efeitos climáticos de qualquer natureza que comprometam a capacidade de pagamento dos agricultores beneficiados pelo programa.

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