Com a publicação da Instrução Normativa 74, no Diário Oficial da União desta sexta, dia 16, o governo equiparou os valores do crédito instalação e manteve as condições de pagamento diferenciadas para os assentados. As famílias que vivem no campo podem contratar o crédito e quitar a dívida ao longo de 17 anos, com o pagamento de uma única prestação anual e correção monetária de 0,5% ao ano.
A nova margem de crédito vale inclusive para os assentados que já contrataram o financiamento, mas ainda não pegaram o dinheiro. A correção da defasagem, de acordo com os valores disponíveis pelo programa habitacional do governo, facilita, futuramente, a fusão das possibilidades de crédito para a construção de imóveis.
O crédito instalação foi criado em 1985 para apoiar os beneficiários da reforma agrária em várias frentes, como no desenvolvimento de projetos ou auxílio para construção de unidades habitacionais e infraestruturas hídricas. Os valores e modalidades são ajustados ao longo dos anos. Em 2008, passou a incluir as linhas apoio mulher e adicional do fomento, voltado para a segurança alimentar das famílias.