A ideia é facilitar a identificação de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais nas propriedades. Hoje, cinco milhões de imóveis rurais no país precisam estar dentro da lei ambiental.
— O objeto desse acordo de cooperação é apoiar os Estados, fazer uma integração de base de informação para que o produtor tenha condição de cadastrar o seu imóvel rural — explica o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral.
Amazonas, Acre, Rondônia, Goiás, Piauí, Sergipe, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul fecharam convênio para implantar o Cadastro Ambiental Rural. A partir de agora, esses Estados terão dois anos para aderir ao cadastro. Ele é pré-requisito para acesso ao crédito e participação em programas de recuperação ambiental, além de suspender multas para quem desmatou ilegalmente e quer se regularizar.
— Esse é um passo importante, que dialoga com um trabalho extenso que terá que ser feito de regulamentação do Código Florestal, que nós demos apenas o primeiro passo no decreto da Presidência da República — afirma a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
Para quem faz o dever de casa, vai ser ainda mais fácil. É o caso do Amazonas, que já cadastrou duas mil propriedades.
— Nós vamos fazer uma complementação do nosso sistema de forma que converse com o sistema do governo federal e, também, alguns ajustes, porque as ferramentas colocadas pelo ministério do Meio Ambiente são importantíssimas para nós. Então, é um aprimoramento do sistema que nós temos — diz o presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Antônio Ademir Stroski.
Algumas entidades lembram que será preciso fiscalizar a implementação do cadastro.
— Ele, isoladamente, não é suficiente. É fundamental que haja uma estratégia nacional. Isso significa recursos, para que os Estados possam de fato avançar e mais do que isso: monitorar e fiscalizar — diz o representante do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, André Lima.