Nos primeiros meses a arrecadação do tributo no setor arrozeiro aumentou em 10%, mesmo com a redução da alíquota às empresas que se habilitaram ao programa. A partir de fevereiro pelo menos mais duas indústrias serão incluídas no benefício.
A redução do ICMS de 12% para 7% no arroz, a partir de maio de 2013, trouxe vantagens para as indústrias que conseguiram se credenciar às regras estabelecidas pela Fazenda Estadual. Algumas delas comemoraram a ampliação de mercados.
– Na prática, a indústria gaúcha foi desonerada, desde que cumprisse metas percentuais e comprovasse a aquisição do cereal dos rizicultores do Rio Grande do Sul – explicou Dornelles.
Decreto nº 51.076/2013
– Cobrar o ICMS de produtores rurais nas vendas de arroz em casca para empresas que não paguem imposto nas operações interestaduais. Para que a operação de compra do cereal não seja tributada deverá formalizar o Termo de Acordo com o Estado se comprometendo a destacar o ICMS nas operações subsequentes;
– Aumentar o atual Crédito Presumido de 3,5% sobre o valor da aquisição de arroz gaúcho para até 7% (quanto maior a base de cálculo para tributação do ICMS, maior o percentual). Para gozar desse Incentivo, a empresa não poderá utilizar mais de 10% de cereal importado no processo produtivo.