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Governo gaúcho amplia prazo de benefício às indústrias que valorizam arroz do Estado

Crédito presumido do ICMS nas compras de arroz, que terminaria em janeiro, valerá por tempo indeterminadoO governo do Rio Grande do Sul decretou como indeterminado o prazo do benefício do crédito fiscal presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições de arroz de produtor rural gaúcho. O prazo de duração do beneficio terminaria no final deste mês, mas foi revalidado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/RS) com apoio da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa/RS). >> Leia mais notícias de arroz- É um pleito da cadeia produtiva que

Nos primeiros meses a arrecadação do tributo no setor arrozeiro aumentou em 10%, mesmo com a redução da alíquota às empresas que se habilitaram ao programa. A partir de fevereiro pelo menos mais duas indústrias serão incluídas no benefício.

A redução do ICMS de 12% para 7% no arroz, a partir de maio de 2013, trouxe vantagens para as indústrias que conseguiram se credenciar às regras estabelecidas pela Fazenda Estadual. Algumas delas comemoraram a ampliação de mercados.

– Na prática, a indústria gaúcha foi desonerada, desde que cumprisse metas percentuais e comprovasse a aquisição do cereal dos rizicultores do Rio Grande do Sul – explicou Dornelles.

Decreto nº 51.076/2013
 
– Cobrar o ICMS de produtores rurais nas vendas de arroz em casca para empresas que não paguem imposto nas operações interestaduais. Para que a operação de compra do cereal não seja tributada deverá formalizar o Termo de Acordo com o Estado se comprometendo a destacar o ICMS nas operações subsequentes;

– Aumentar o atual Crédito Presumido de 3,5% sobre o valor da aquisição de arroz gaúcho para até 7% (quanto maior a base de cálculo para tributação do ICMS, maior o percentual). Para gozar desse Incentivo, a empresa não poderá utilizar mais de 10% de cereal importado no processo produtivo.

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