Segundo o secretário do Desenvolvimento Rural, Ivar Pavan, boa parte dos débitos são de valor inferior a R$ 3 mil. Ele afirma que existem cobranças de cooperativas na qual o agricultor, como quota-parte, era acionado por ser avalista do crédito.
? Existem dívidas de agricultores que financiaram atividades particulares, mas também tem parte desta dívida que não era direta do agricultor. A cooperativa financiou em nome do agricultor, e a dívida ficou na conta dele, porque ele é o dono da cooperativa e o dono da dívida da cooperativa. Muitas vezes a dívida nem era dele ? ressalta.
A escolha de Ronda Alta para a sanção da lei é porque é o município que tem o maior número de agricultores acionados judicialmente para quitarem os débitos.