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Governo inicia capacitação de degustadores de café

Profissionais classificarão os produtos segundo o novo Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado e MoídoO primeiro Curso de Atualização de Classificadores de Café Grão Cru será realizado no período de 4 a 15 de janeiro de 2011, em Minas Gerais. A iniciativa, que envolve os departamentos de Inspeção de Produtos Vegetais e do Café do Ministério da Agricultura, qualificará 30 classificadores como degustadores de café torrado e café torrado e moído na Universidade Federal de Viçosa.

Os profissionais habilitados, ligados a empresas crendenciadas pelo Ministério da Agricultura, classificarão os produtos segundo o novo Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado e Moído, publicado na Instrução Normativa nº 16, de maio de 2010, que vai vigorar em fevereiro de 2011.

? O objetivo do curso é preparar os técnicos para classificar o grão de café cru (matéria-prima) e habilitá-los em degustação dos outros dois tipos do produto torrado ? explica o coordenador de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Fábio Florêncio.

O novo padrão será uma ferramenta importante para o controle de qualidade do produto, com critérios para limite de umidade, matérias estranhas, impurezas e prova da xícara, que consiste na degustação do produto para verificar as características sensoriais do café, como aroma, sabor, fragrância, nível de acidez, amargor ou se a bebida é encorpada, mais densa.

? Essa iniciativa tende a eliminar problemas, como misturas de outros grãos, uma vez que todas as indústrias de torrefação serão obrigadas a classificar café de acordo com o padrão do governo ? ressalta o coordenador.

Segundo Fábio Florêncio, o governo promoverá outros cursos para atualização dos técnicos e formação de classificadores e degustadores de café torrado e torrado e moído.

? A expectativa é capacitar 340 profissionais até o final de 2011 ? afirma.

A partir de fevereiro, o café produzido no Brasil ou o importado poderá ter, no máximo, 1% de impurezas. A presença de umidade no grão torrado ou moído não poderá ultrapassar 5%. Serão observados ainda o estado de conservação do produto, aparência, odor e informações de rotulagem, como nome de fabricante, lote, prazo de validade e país de origem, quando for o caso.

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