Governo institui programa para prevenção e controle de cancro nas macieiras

Doença foi registrada pela primeira vez no Brasil em 2002, em pomares e viveiros de maçã no Rio Grande do Sul, provavelmente introduzida a partir de mudas importadasO Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial da União uma instrução normativa que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu das Pomáceas (PNCEP), doença causada pelo fungo Neonectria galligena. A norma também cria um grupo que estabelecerá critérios e procedimentos para a contenção da praga, que ameaça os pomares brasileiros de maçã.

Segundo a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), o cancro europeu está entre as principais doenças da cultura da maçã e pera no mundo e sua introdução e dispersão em regiões produtoras, se não devidamente controlada, pode causar enormes prejuízos ao setor pela morte de plantas em pomares e perdas em frutas armazenadas, comprometendo a comercialização no mercado interno e externo.

A Adapar relata que a doença foi registrada pela primeira vez no Brasil em 2002, em pomares e viveiros de maçã no Rio Grande do Sul, provavelmente introduzida a partir de mudas importadas, quando o Ministério da Agricultura coordenou ações de erradicação, destruindo mudas e plantas adultas. A doença ressurgiu em 2011, nos três Estados da região Sul, colocando em alerta o setor produtivo e aos órgãos oficiais de defesa agropecuária.

Para evitar a propagação da doença, a instrução normativa do Ministério da Agricultura estabelece uma série de procedimentos para a produção, beneficiamento e o transporte de mudas e frutos da macieira oriundos dos Estados onde há ocorrência comprovada de cancro europeu, além de exigir certificados fitossanitários e declaração sobre a aplicação das medidas de controle e prevenção. No caso das mudas, será obrigatório constar na declaração que o pomar foi inspecionado durante o período de produção, sem a constatação da presença de sintomas de infecção pela praga Neonectria galligena.

A norma prevê que, quando forem detectadas plantas com sintomas do fungo, os técnicos deverão coletar amostras nos pomares e enviar para análise em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura. As mudas somente poderão ser comercializadas após comprovação laboratorial da ausência da praga. No caso de os resultados das análises indicarem a presença do fungo, “as plantas da unidade de produção deverão ser arrancadas e incineradas às custas do produtor”.

Agência Estado