A intenção é evitar que cheguem ao mercado produtos falsificados ou contrabandeados, que podem trazer prejuízos à lavoura e à saúde humana.
De acordo com o coordenador-geral de Agrotóxicos da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), Luís Eduardo Rangel, os agrotóxicos ilegais são aqueles que não possuem registro no ministério e o uso é proibido por não terem eficácia comprovada.
? O registro desse defensivo é fundamental para garantir a segurança alimentar e é papel do ministério atestar a eficiência agronômica do produto ? ressalta.
O uso inadequado de agrotóxico ou de defensivos sem registro pode desenvolver resistência das pragas nas lavouras e acarretar resíduos em produtos vegetais, acima dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) permitidos. Além disso, a prática pode ser nociva à saúde humana e ao meio ambiente, já que não foram avaliados pelos órgãos competentes: os ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.
Ao comprar agrotóxicos contrabandeados, o agricultor tem prejuízo, pois o produto não oferece as garantias de eficácia e compromete a produtividade da lavoura, além de ficar sujeito a multas. De janeiro a abril de 2009, o Ministério da Agricultura realizou 343 fiscalizações em 20 estados.
No site do Ministério da Agricultura, o usuário pode acessar o Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários (Agrofit) para obter informações sobre marca comercial, cultura, ingrediente ativo, classificação toxicológica e classificação ambiental.