O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou hoje (26) a portaria nº 749/2024, que institui o Sistema de Certificação Sanitária e-Phyto para produtos de origem vegetal. O sistema, válido a partir de 13 de janeiro de 2025, funciona como um “passaporte da mercadoria”, modernizando e agilizando o comércio internacional de produtos vegetais.
O e-Phyto é destinado a produtos com requisitos simplificados, sem necessidade de declaração adicional ou tratamento fitossanitário prévio. A certificação é feita pelo Portal Único Siscomex, que integra os dados do exportador à interface do Mapa, permitindo a fiscalização eletrônica pelos auditores fiscais.
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O sistema é aceito por países que utilizam o modelo eletrônico. Para os demais, é possível consultar a autenticidade do documento e baixar uma versão em PDF com QR Code e assinatura digital. Certificados físicos só serão emitidos em casos excepcionais, devidamente justificados.
Mais informações sobre o e-Phyto acesse: www.ephytoexchange.org/landing