Poderão ser aplicados os seguintes mecanismos: Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua cooperativa (Pepro); Prêmio de Escoamento de Produto (PEP); recompra de Contrato de Opção de Venda público (Recompra); e repasse de Contrato de Opção de Venda público (Repasse).
A portaria determina que poderão participar dos leilões, de acordo com o instrumento, os seguintes agentes econômicos: no Pepro: produtores rurais e suas cooperativas; na recompra: produtores rurais e suas cooperativas, titulares do Contrato de Opção de Venda público (COV); no PEP e Repasse: indústrias de beneficiamento e de transformação, comerciantes, criadores de animais e indústrias de ração animal.