De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), as concessões devem produzir 840 metros cúbicos de madeira legal, o equivalente a 38 mil caminhões carregados de madeira.
Até agora, o SFB só concluiu a licitação de uma área, a Floresta Nacional do Jamari (em Rondônia). Nove meses após a abertura do edital e depois de uma briga judicial, que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de 96 mil hectares foi acertada com três empresas, em agosto de 2008. A exploração da madeira na área ainda não começou.
O segundo processo, para concessão de 140 mil hectares da Flona Saracá-Taquera (Pará), foi interrompido nesta quinta, por prazo indeterminado, após pedido de impugnação do edital, feito pela União das Entidades Florestais do Pará. O SFB vai analisar o pedido, mas não tem prazo para anunciar a decisão.
Apesar dos poucos resultados até agora, o diretor-geral do SFB, Antonio Carlos Hummel, acredita que a meta de licitar 2,7 milhões de hectares até 2010 é legítima. Segundo Hummel, por causa do aumento da fiscalização na Amazônia, a quantidade de madeira oferecida ilegalmente ? por serrarias clandestinas ? diminuiu, e o mercado vai exigir a oferta de madeira legal para suprir a demanda.
? A exigência do mercado é que a madeira seja legal e que seja rastreada ? ponderou Hummel.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse que as concessões para exploração comercial contribuem para a redução da devastação das florestas, por oferecerem alternativas econômicas ao desmatamento ilegal.
? Enquanto for mais fácil derrubar e for difícil fazer a coisa certa, essa guerra está perdida. Sabemos que não vamos resolver um problema econômico com medidas policiais ? afirmou.
Estimativas do governo apontam a criação de 12 mil empregos diretos e indiretos com a licitação de florestas. As concessões florestais permitem a exploração das áreas de florestas públicas por 40 anos. Além da exploração de madeira, as concessões permitem atividades extrativistas e visitação turística.
As espécies de árvores exploradas são definidas por um plano de manejo e a retirada é feita com base em um revezamento. O empresário divide a área em pequenos lotes e explora um de cada vez, para que a parte derrubada possa se regenerar. O cumprimento do plano de manejo é fiscalizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de auditorias independentes a cada três anos.