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Governo prorroga prazo para certificação de armazéns

Nova data para o cumprimento é dia 31 de janeiro de 2014O governo federal alterou o escalonamento para implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. Uma instrução normativa assinada pelo ministro da Agricultura, Antônio Andrade, foi publicada na edição desta quarta, dia 10, do Diário Oficial da União, definindo o dia 31 de janeiro de 2014 como prazo final para o cumprimento da primeira etapa de certificação dos armazéns.

A implantação da certificação será feita em seis etapas. A primeira, com prazo final até 31 de janeiro do ano que vem, deve ser integralmente cumprida em, no mínimo, 15% da capacidade estática instalada ou do número de CNPJ da empresa, enquanto a última etapa, que deve alcançar 100% da capacidade estática da empresa, deve ser cumprida até 31 de dezembro de 2018.

Caio Rocha, secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, explica que a prorrogação dará condições aos armazenadores de se preparar para obter a certificação, pois terão que fazer adequações estruturais e tecnológicas, além de investir na capacitação técnica. Os armazéns que não se enquadrarem nos parâmetros serão impedidos de estabelecer contratos comerciais, diz Rocha, lembrando que será fiscalizado o cumprimento da norma.

Segundo o governo, para obter o certificado é necessário que o depositário faça solicitação por meio de Organismo de Certificação de Produtos – OPC, credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, ao qual compete a implementação do processo. A certificação é obrigatória para as unidades que prestam serviços remunerados a terceiros, inclusive na guarda de estoques públicos, e voluntária para as demais, mas é preciso cumprir todos os requisitos exigidos pelo sistema.

A partir da adoção de padrões de qualidade da certificação de unidades armazenadoras, o produtor – além de reduzir perdas e custos operacionais – passa a ter maior acesso ao mercado externo. Esse sistema define regras e procedimentos de gestão para qualificação de armazéns para a guarda e conservação de produtos agropecuários dentro de padrões internacionalmente reconhecidos, além de possibilitar a rastreabilidade dos produtos submetidos ao armazenamento.

Agência Estado
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