? O Estado precisa ter esse controle de arma de fogo justamente para saber com quem estão essas armas, porque uma arma de fogo pode ser um instrumento muito perigoso que causa morte e nesse caso, ela pode migrar para a criminalidade ? disse o delegado da Polícia Federal Rafael Floriani.
O prazo para entrega de armas mediante indenização, que venceria no fim do ano, agora foi prorrogado indefinidamente. As indenizações para quem entregar arma de fogo à Polícia Federal variam de R$ 100 a R$ 300.
Pela internet, no site do Departamento da Polícia Federal é possível tirar o registro provisório de arma com validade de 90 dias. Para isso, basta ter em mãos a identidade, comprovante de residência e dados da arma. Já o documento definitivo deve ser feito em qualquer unidade da Polícia Federal.
O recadastramento pode ser feito até o dia 31 de dezembro. Até lá, o período é considerado de anistia. Por isso, o processo é simplificado, o documento é de graça e são dispensadas etapas como avaliação psicológica, certidões negativas de antecedentes criminais e capacidade técnica de tiros. Quem perder esse prazo terá que pagar pelo registro e também pelos testes de capacidade, que voltarão a ser obrigatórios. Além disso, poderá pegar até três anos de cadeia.
? Após expirado o prazo, se a pessoa for flagrada em posse de arma de fogo, ela será presa em flagrante delito porque estará cometendo crime de posse ilegal de arma, ou mais grave ainda, o porte ilegal de arma de fogo, se essa pessoa tiver conduzindo essa arma ? acrescentou Floriani.