A MP autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN), para fins de política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para a negociação de contratos derivativos, independentemente da natureza do investidor.
O CMN poderá determinar depósitos sobre os valores nocionais dos contratos, fixar limites, prazos e outras condições sobre as negociações dos contratos.
Segundo a MP, no caso de operações relativas a títulos ou valores mobiliários, envolvendo contratos derivativos, a alíquota máxima fixada é de 25% sobre o valor da operação.
O Diário Oficial também traz um decreto que altera o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O decreto penaliza o contribuinte que tomar o empréstimo externo com prazo médio superior a 720 dias e antecipar a sua liquidação.
Ele terá de pagar juros moratórios e multa. Os empréstimos externos até 720 dias têm alíquota maior de 6%. O IOF será cobrado à alíquota de 1% sobre o valor nocional ajustado na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros, cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resulta em aumento da exposição líquida vendida em relação ao apurado no dia anterior.
O objetivo da publicação é tentar reduzir o desequilíbrio entre o dólar e o real. Nessa terça, dia 26, quando a cotação do dólar atingiu o menor valor dos últimos 12 anos – o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já tinha indicado que a equipe econômica adotaria medidas neste sentido.