As cooperativas e indústrias beneficiadoras de uva poderão arrematar o valor do prêmio a R$ 0,17/kg da uva comum e R$ 0,22/kg da uva vinífera. A fruta deve ser adquirida diretamente do produtor rural, pelo preço mínimo fixado pelo governo, e transformada em destilado para vinho. A medida pretende reduzir o estoque excedente da bebida e melhorar a remuneração dos produtores. Os procedimentos dos pregões estão nos avisos da Conab nº 234 e 237 (veja links ao lado).
O PEP é o prêmio concedido ao arrematante (agroindústria ou cooperativa) que adquire e transporta o produto para regiões com necessidade de abastecimento, determinadas em edital. O produto deve ser adquirido diretamente do produtor rural ou de sua cooperativa.