? Vamos fazer mais leilões e aumentar a quantidade ? disse.
Segundo um representante de pequenos e médios produtores de São Paulo, o preço da saca do grão, posto em Campinas (SP), chegou a R$ 32. Esse valor, de acordo o produtor, pode tirar parte dos pequenos e médios da atividade. Ele pediu que o governo acelerasse a liberação de estoques até que o preço caísse pelo menos a R$ 25 ou R$ 26 a saca.
O ministro também foi questionado a respeito de cartas que estão sendo enviadas pelo Banco do Brasil (BB) aos produtores rurais, alertando sobre a necessidade da averbação da reserva legal nas propriedades. De acordo com a carta, a instituição não concederá novos créditos aos produtores que não estiverem enquadrados na lei. O ministro afirmou que pedirá ao governo a prorrogação da data para a averbação da reserva legal, que vence em 11 de junho. Ele disse ainda que pedirá ao governo que desvincule a concessão de crédito da necessidade de averbação da reserva legal.
O vice-presidente de Agronegócios do BB, Luiz Carlos Guedes Pinto, que participou da reunião, informou que o banco é obrigado a cumprir a legislação. Segundo ele, o envio da circular provocou uma intensa movimentação entre os produtores rurais.
? Foi positivo enviar a carta e agora os produtores estão se mobilizando para prorrogar a data ? comentou.
De acordo com Guedes Pinto, é provável que grande parte dos produtores não conseguirá cumprir a lei até 11 de junho.
? Fui procurado pela Contag e a entidade me disse que 95% dos pequenos e médios agricultores não conseguirão cumprir a legislação.
Ele ressaltou que já houve prorrogações anteriores e acredita que um novo adiamento poderá ser feito.
Pelo decreto número 7.029/2009, de 11 de dezembro de 2009, os produtores são obrigados a registrar em cartório a área de mata nativa existente na propriedade – 80% na Amazônia e 20% da propriedade para o resto do país. O prazo limite para esse registro foi adiado por várias vezes. O mais recente prazo é 11 junho. Esses adiamentos foram feitos enquanto se discutia o novo Código Florestal que, no entanto, ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Quando o decreto entrar em vigor, o proprietário autuado pela fiscalização sem a totalidade da reserva legal terá prazo de 120 dias para formalizar uma proposta de recuperação da área. Feito isso, o que já o livra da multa, terá até 2031 para recuperar a área de floresta.