O primeiro decreto reduz a alíquota de ICMS, de 17% para 13%, para empresas produtoras de cal destinada à construção civil. A medida valerá até 31 de dezembro de 2010.
A outra medida beneficia o setor têxtil, com a redução da base de cálculo do ICMS em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% nas saídas de mercadorias da indústria têxtil. O benefício se destina a estabelecimentos industriais ou comerciais atacadistas que adquiram o produto para industrialização ou comercialização.