Segundo a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, com a nova lei ficam mais rígidas as restrições nos licenciamentos em áreas de Cerrado, ficando proibido qualquer tipo de intervenção em áreas de Cerradão (vegetação com mais de 90% de cobertura do solo) e Cerrado stricto sensu (vegetação que apresenta estrato descontínuo, composto por árvores e arbustos geralmente tortuosos).
Trata-se da primeira vez que um Estado brasileiro cria uma lei específica para o Cerrado. Atualmente, São Paulo possui somente 0,84% de área de Cerrado, o que equivale a 211 mil hectares. A ocupação original do território paulista com o bioma era de 14%, ou 3,4 milhões de hectares.
A secretaria já havia demonstrado interesse em endurecer a lei para garantir a preservação do bioma em 11 de setembro de 2008, data de comemoração do Dia Nacional do Cerrado, época em que publicou uma resolução que suspendeu por seis meses a supressão de vegetação em áreas de Cerrado.