Para Bittencourt, a decisão da Câmara, que nesta quarta, dia 6, trocou a Selic, atualmente em 13% ao ano, pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de 6,25% ao ano, para a dívida ativa da União vinculada à agropecuária concede tratamento favorável ao produtor que não pagou a dívida nem procurou renegociar com o governo.
? Do jeito que ficou, o produtor que se esforçou para pagar a dívida pagará muito mais juros do que quem não renegociou e foi para a dívida ativa. O texto atual quebra um dos princípios estabelecidos na medida provisória, que é que o produtor inadimplente tenha tratamento pior do que quem pagou ? argumentou o secretário-adjunto.
Pelo texto original da medida provisória, haveria pelo menos quatro faixas de juros na renegociação. Os produtores que pagaram em dia a dívida e desejam renegociar seriam beneficiados com juros menores. Para quem não pagou o débito, mas ainda não foi incluído na dívida ativa, a correção seria um pouco maior.
No caso dos produtores inscritos na dívida ativa, mas que desejem quitar o débito de uma só vez, a taxa subiria ainda mais. Por fim, a Selic corrigiria os débitos de quem está na dívida ativa e optou pela renegociação em dez anos. Com a mudança na Câmara, os menores juros caberão justamente aos inadimplentes, que pagarão a dívida em prazo maior.
? Agora, todo mundo vai querer entrar na dívida ativa para pagar menos ? advertiu Bittencourt.
Bittencourt, no entanto, procurou minimizar a derrota do governo. Para ele, só houve problema em um dos quase 60 artigos da MP. Já os outros pontos saíram conforme o acordado.
Segundo o secretário-adjunto, ainda não é possível estimar o impacto da decisão da Câmara sobre os cofres públicos. Ele, no entanto, ressaltou que a mudança no indexador não afetará o restante da dívida ativa.
? As condições estabelecidas na MP só valem para os produtores rurais que optarem por renegociar a dívida até maio de 2009. Depois desse prazo, o tratamento diferenciado acabará ? esclareceu.
O procurador-geral da Fazenda, Luís Inácio Adams, disse que a alteração na medida provisória abre precedente para outros passivos da União serem renegociados por juros menores.