A emissão da nota fiscal da indústria para o produtor poderá ocorrer durante a comercialização e o pagamento realizado após a industrialização. O novo regulamento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o diretor de Logística e Gestão Empresarial da Conab, Sílvio Porto, “a atuação do governo permitirá uma equalização do volume em estoques, abrindo espaço para que as cooperativas e indústrias cumpram o valor do preço mínimo, de R$ 0,46”.
A mudança atende orientação da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Viticultura, Vinhos e Derivados que, por meio de governo e representantes do setor, reclamava o acesso às operações. Para receber o PEP, o arrematante precisa apresentar à Conab duas notas fiscais: a primeira emitida pelo produtor, garantindo que foi remunerado pelo preço de referência e, a outra, expedida pelo próprio arrematante do prêmio, comprovando o escoamento para as regiões determinadas no edital.
No ano passado, a Conab ofertou subvenções para o escoamento e destilação de 177 milhões de litros de vinho. Indústrias e cooperativas arremataram prêmios para 26,6 milhões de litros.