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O aproveitamento dos créditos acumulados pelos importadores até agora foi esclarecido pela medida provisória. De acordo com o texto, o crédito presumido poderá ser usado na revenda do álcool pela importadora, mas somente até o fim de 2016 e apenas se o crédito estiver ligado à produção e à comercialização do produto.
A MP também reduziu a zero a alíquota de PIS/Cofins para a importação de neuroestimuladores usados para combater o mal de Parkinson. Em nota, a Receita Federal informou que a desoneração pretende reduzir o custo do tratamento com esse tipo de medicamento, mais moderno que os métodos tradicionais.
Em outro artigo, a MP estendeu a desoneração da folha de pagamento a consórcios de empresas de construção de obras de infraestrutura. As empresas do setor vão passar a pagar todo mês à Previdência Social 2% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de pagamento. Segundo a Receita, as empresas de construção são beneficiadas com a desoneração da folha desde novembro, mas existiam dúvidas sobre os consórcios de empreiteiras.