Municípios ficam 45% da arrecadação, enquanto outros 45% vão para os Estados. O dinheiro pode ser aplicado em programas de saúde, educação e segurança, mas não para abater dívidas, a não ser que o credor seja a União, nem para o pagamento de pessoal.
A União recebe os 10% restantes, que são distribuídos à Agência Nacional de Águas (ANA), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e aos ministérios do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal (MMA) e Minas e Energia (MME).
A arrecadação e a distribuição da compensação e dos royalties cabem à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O resultado pode ser acompanhado pela publicação de relatórios na página da Agência na Internet, em Informações Técnicas, Compensação Financeira, Relatórios.