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Agronegócio

Estudantes receberão merenda mesmo sem aula; medida beneficia agricultor familiar

Com escolas públicas fechadas por causa da pandemia, alimentos serão distribuídos imediatamente aos pais ou responsáveis pelos alunos

Ludovico Carachenski, agricultor e proprietário do Sítio São Luiz na Colônia Figueiredo em Campo Largo
Foto: Arnaldo Alves/ANPr

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira, 7, a lei 13.897, que autoriza a distribuição de alimentos que iriam para a merenda escolar diretamente aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Esses alimentos são adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), e são vitais para a manutenção de agricultores familiares.

O esperado é que, com a mudança emergencial, que permite a distribuição pelos prefeitos durante a pandemia, seja repassado cerca de R$ 1 bilhão. Boa parte da agricultura familiar depende da renda proveniente da venda de artigos para as escolas.

A distribuição dos alimentos da merenda poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a lei.

De acordo com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2019, o governo destinou R$ 3,95 bilhões para o programa da merenda escolar.

O Pnae repassa 30% do orçamento total do programa federal para a compra de alimentos de pequenos produtores para a merenda escolar, conforme a lei 11.947, de 2009. 

De acordo com o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de estudantes matriculados nas escolas da rede pública. Com as aulas suspensas, muitos destes alunos dependem da merenda escolar como fonte de nutrientes diários e o problema se agrava porque muitas famílias terão uma queda significativa na renda familiar durante a crise. 

Segundo o superintendente técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Bruno Lucchi, a entidade defendeu a urgência na sanção da lei para garantir a alimentação adequada aos alunos que estão sem ir às escolas, além de evitar o desperdício da produção no campo neste período de calamidade pública.

“O alimentos adquiridos pelo Pnae beneficiam os dois lados: o das famílias dos estudantes que estão vulneráveis, pois perderam sua fonte de renda em função da quarentena e o dos agricultores, que precisam desse canal de comercialização para continuar produzindo e vendendo os produtos”, disse.

Autoria

O projeto de lei é de autoria do deputado Hildo Rocha (PL-MA) e prevê que a fiscalização da entrega da merenda seja feita pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e também às Câmaras de Vereadores. O parlamentar alerta ainda que muitos desses produtos da agricultura familiar foram adquiridos em fevereiro e precisam ser distribuídos antes que estraguem. 

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