O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira, dia 3, no Diário Oficial da União, instrução normativa que fixa requisitos fitossanitários para importação de frutos ou materiais de propagação de nove países. A medida é voltada a ameixa, cereja, cereja ácida, pêssego, damasco e nectarina provenientes da Argentina, Chile, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Turquia, Itália, Israel e Irã.
Com isso, as cargas deverão vir acompanhadas de certificado fitossanitário atestando que os produtos estão livres da praga plum pox vírus. A inspeção será feita no local de destino do carregamento. Se for detectada a presença da praga, a fruta será destruída ou recusada. O objetivo da exigência é prevenir o ingresso da doença no Brasil via comércio internacional.
De acordo com o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do Mapa, Marcus Vinicius Coelho, o plum pox virus é uma das doenças mais devastadoras da produção de frutos de caroço ao redor do mundo, sendo responsável por elevadas reduções de produtividade e qualidade dos pomares.
A doença, segundo a Embrapa, é também conhecida como sharka. Causada por um vírus, torna os frutos inviáveis comercialmente, causando manchas e lesões que podem levar a perdas de até 100% da produção.