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Hortifrúti

Ministério da Agricultura publica normas para comercialização de hortifrútis

Medida exige que artigos frescos sigam uma série de padrões de qualidade quando vendidos no atacado ou no varejo

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Foto: Pixabay

O Ministério da Agricultura (Mapa) publicou no Diário Oficial da União da última segunda-feira, dia 19, um conjunto de regras que estabelecem uma padronização para produtos frescos vendidos no atacado e no varejo. De acordo com a Instrução Normativa nº 69/2018, os produtos terão que limpos, firmes, isentos de pragas visíveis a olho nu, livres de odores estranhos, sem podridões ou danos profundos. Também não poderão estar excessivamente maduros ou passados, ou estar congelados, murchos nem desidratados. As regras entram em vigor em maio de 2019.

A medida é uma extensão da Instrução Normativa n° 2/2018, publicada em agosto, que obriga produtores de diversos tipos de vegetais frescos a fazer a rastreabilidade daquilo que oferecem ao mercado. O texto estabelece que citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino saiam do campo com rotulagem descrevendo os dados do produtor e número de lote para provável identificação de origem.

A partir de 2 de janeiro, o produtor de hortifrútis que não cumprir com a instrução pode sofrer alguma forma de punição. No momento, a instrução está em fase de orientação, com uma série de entidades representativas dos produtores contribuindo com material explicativo sobre a implantação do sistema, como é o caso do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de São Paulo (Senar SP).

Nos últimos cinco anos, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura vem apertando as exigências com relação a qualidade das frutas, legumes e verduras produzidos, importados e comercializados no território nacional. Essa cobrança mais acirrada por qualidade reflete a demanda dos consumidores, que também se tornaram mais exigentes.

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade internacional da qual o Brasil é parceiro, incentiva os países-membros a se enquadrarem em uma série de normas para o fortalecimento econômico global. Entre essas regulamentações, estão a identidade de origem de produto e diretrizes sobre padrão de qualidade. A implantação dessas normas pelo Ministério da Agricultura, no médio a longo prazos, deve ajudar a ampliar o volume de produtos brasileiros destinados à exportação.

“Para muitos produtores, esse conjunto de exigências pode parecer um transtorno num primeiro momento, mas, aos poucos, elas se transformam em instrumentos de gestão, aliadas no processo de identificação de perdas ou como indicadores de pontos que precisam ser melhorados no decorrer das várias etapas da produção”, diz o diretor do Dipov, Fábio Fernandez.

Agora, o atacado e o varejo têm a função de “zeladores” do capricho e da dedicação do produtor que entrega alimento saudável e seguro diariamente para milhões de brasileiros.

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