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Agricultura

Rastreabilidade: Agricultura e Anvisa analisam prorrogação do prazo

Falta de agrotóxicos registrados para frutas, raízes, tubérculos e hortaliças contribui para o adiamento

Foto: Prefeitura de Araçatuba-SP

Após reunião no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária concordaram em analisar a prorrogação do prazo de obrigatoriedade de adoção da rastreabilidade para vegetais em geral.

Inicialmente, fevereiro era o prazo para produtores rurais adotarem a rastreabilidade para frutas (citros, maçã, uva, melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga); raízes e tubérculos (batata, cenoura, batata-doce, beterraba, cebola, alho); hortaliças (alface, repolho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicórea, couve-flor, tomate, pepino, pimentão, abóbora, abobrinha).

Pela decisão conjunta, o Dipov vai encaminhar uma minuta à Anvisa com a manifestação de adiar o prazo. O documento será analisado por diretoria colegiada da agência e, aprovado, retornará ao Ministério da Agricultura para homologação da proposta.

O resultado será uma nova instrução normativa, acatando a prorrogação, que só terá validade após publicação no Diário Oficial da União. Ainda não há prazo para término de toda a tramitação.

A falta de agrotóxicos registrados para as chamadas “minor crops” contribuiu para a revisão do prazo de adoção da rastreabilidade. A instrução normativa inicial previa punição aos produtores que utilizassem defensivos de outras culturas.

Devido à demora para registros de produtos na Anvisa e Ibama, os produtores rurais de culturas de menor escala podem ser obrigados a utilizar agrotóxicos diversos, sob pena de perder a produção.

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